REGULAMENTO DE AQUISIÇÃO ANTECIPADA DE PACOTES CLEARCORRECT

A campanha é promovida por JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.489.050/0002-65, sediada na Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 3715, Cidade Industrial, Curitiba, Paraná, CEP 81270-200, doravante denominada simplesmente “CLEARCORRECT”.

A participação é para profissionais dentistas legalmente habilitados e registrados em seus respectivos Conselhos Regionais, como pessoa física ou pessoas jurídicas regularmente constituídas para a prestação de serviços odontológicos, cadastrados e aprovados pela CLEARCORRECT, doravante denominados, individualmente, “PARTICIPANTE”. Ao assinar a Proposta Comercial o PARTICIPANTE declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente este Regulamento.

1. OBJETO E FINALIDADE

1.1. Este Regulamento rege a aquisição antecipada de pacotes ClearCorrect de produtos e serviços de suporte ao tratamento ortodôntico, em condições comerciais previstas em Proposta Comercial individual.

1.2. Cada unidade adquirida corresponde ao direito contratual de solicitar, durante o prazo de 6 (seis) meses um Pacote Elegível específico para um único caso e um único paciente, observadas as condições deste Regulamento, da Proposta Comercial e dos Termos de Tratamento da ClearCorrect aplicáveis após o resgate.

1.3. A campanha não configura vale-presente, moeda eletrônica, instrumento de pagamento, título de crédito, depósito, investimento, programa de fidelidade, saldo de livre utilização ou direito de saque. A Cota de Consumo representa exclusivamente o direito de resgatar o Pacote Elegível identificado na Proposta Comercial.

1.4. A CLEARCORRECT não presta tratamento odontológico ao paciente. A relação clínica, assistencial e financeira com o paciente é de exclusiva responsabilidade do cirurgião-dentista responsável.

1.5. A Proposta Comercial será válida por 7 (sete) dias corridos contados de sua emissão, salvo prazo distinto expressamente indicado pela CLEARCORRECT. Decorrido esse prazo sem aceite, a oferta perderá efeito e poderá ser revista ou substituída.

2. DEFINIÇÕES

2.1. Para fins deste Regulamento, aplicam-se as seguintes definições:

a) Campanha: a campanha temporária de aquisição antecipada de Pacotes Elegíveis ClearCorrect;

b) Cota de Consumo: a unidade contratual, pessoal, não transferível, indivisível e vinculada a um Pacote Elegível específico;

c) Pacote Elegível: o conjunto determinado de produtos e serviços ClearCorrect indicado na Proposta Comercial, que poderá compreender planejamento digital, alinhadores, revisões, refinamentos, contenções e outros itens, conforme a modalidade contratada;

d) Proposta Comercial: o documento individual que identifica o PARTICIPANTE e estabelece pacote, quantidade, preço, desconto, forma de pagamento, validade da oferta e demais condições comerciais específicas;

e) DoctorPortal: a plataforma ClearCorrect utilizada para cadastro, submissão, acompanhamento, planejamento e aprovação dos casos;

f) Caso: o fluxo individual de planejamento e fornecimento de alinhadores transparentes relacionado a um único paciente;

g) Resgate: o ato pelo qual uma Cota de Consumo é definitivamente vinculado a um Caso e baixado do saldo do PARTICIPANTE;

h) Data de Ativação: a data em que a CLEARCORRECT confirma ao PARTICIPANTE que as Cotas de Consumo estão disponíveis para utilização, valendo-se como a data de assinatura da Proposta Comercial;

i) Termos de Tratamento: os termos e condições vigentes da ClearCorrect aplicáveis à submissão, ao planejamento, à aprovação, ao fornecimento, às revisões, aos refinamentos, às reposições, às contenções e ao encerramento de cada Caso;

j) Registro de Controle: o registro eletrônico, manual ou sistêmico mantido pela CLEARCORRECT para documentar aquisição, ativação, saldo, validade, bloqueio, resgate e expiração das Cotas de Consumo durante o período transitório.

3. ELEGIBILIDADE E CADASTRO

3.1. Poderão participar cirurgiões-dentistas regularmente inscritos no respectivo Conselho Regional de Odontologia e pessoas jurídicas que atuem licitamente na prestação de serviços odontológicos, desde que possuam cadastro ativo, Código SAP e conta habilitada no DoctorPortal, quando aplicável.

3.2. A participação está sujeita à análise cadastral, comercial, de crédito, entre outras a exclusivo critério da CLEARCORRECT. A recusa do cadastro ou do crédito antes da aceitação definitiva da Proposta não gera obrigação de contratar, indenizar ou manter as condições ofertadas.

3.3. As Cotas de Consumo adquiridas por pessoa física permanecerão vinculadas ao respectivo CPF, Código SAP e conta cadastrada no DoctorPortal, somente podendo ser utilizadas pelo próprio PARTICIPANTE.

3.4. Quando a aquisição for realizada por pessoa jurídica, as Cotas de Consumo permanecerão vinculadas exclusivamente ao respectivo CNPJ, Código SAP e conta cadastrada perante a FORNECEDORA. Somente poderão utilizá-las os sócios que sejam cirurgiões-dentistas regularmente habilitados, vinculados à pessoa jurídica adquirente e previamente cadastrados e autorizados pela FORNECEDORA, devendo o consumo ocorrer exclusivamente por meio da conta da pessoa jurídica.

3.5. É vedada a transferência, total ou parcial, das Cotas de Consumo para contas individuais mantidas sob o CPF dos sócios, administradores ou demais profissionais, bem como para outro CNPJ, Código SAP ou conta no DoctorPortal, ressalvadas as hipóteses excepcionais expressamente autorizadas pela FORNECEDORA.

3.6. A pessoa jurídica deverá comunicar imediatamente qualquer alteração de seu quadro societário ou da habilitação profissional dos sócios autorizados. O sócio que deixar de integrar a sociedade ou tiver sua inscrição profissional suspensa, cancelada ou irregular perderá imediatamente a autorização de utilização, permanecendo as Cotas não utilizadas vinculadas à pessoa jurídica adquirente.

3.7. O PARTICIPANTE deverá manter seus dados cadastrais, societários, profissionais, financeiros e de contato completos e atualizados durante toda a vigência das Cotas de Consumo perante a CLEARCORRECT.

3.8. A elegibilidade e a utilização das Cotas pressupõem a manutenção da inscrição regular do cirurgião-dentista e, quando aplicável, da pessoa jurídica perante o respectivo CRO, bem como a existência de responsável técnico regularmente habilitado. A irregularidade poderá acarretar suspensão de novos Resgates até sua regularização.

4. PROPOSTA COMERCIAL E ACEITE

4.1. A contratação ocorrerá mediante assinatura eletrônica da Proposta Comercial, inclusive por plataforma de assinatura eletrônica, ou por outro mecanismo de aceite inequívoco previamente aprovado pela CLEARCORRECT.

4.2. A pessoa que assinar a Proposta Comercial em nome de pessoa jurídica declara possuir poderes suficientes para representá-la. A CLEARCORRECT poderá solicitar atos societários, procurações ou outros comprovantes de representação.

4.3. Os preços e descontos poderão ser alterados para propostas futuras. Após o aceite e o atendimento das condições de eficácia, os valores contratados permanecerão válidos para as Cotas de Consumo adquiridas, ressalvados upgrades, adicionais e serviços não incluídos no pacote, que seguirão os valores vigentes no momento da contratação específica.

4.4. A campanha não é cumulativa com outras promoções, rebates, bonificações ou condições comerciais, salvo autorização expressa e escrita da CLEARCORRECT sob seu exclusivo critério.

5. FATURAMENTO E PAGAMENTO

5.1. As formas, vencimentos, parcelamento e demais condições de pagamento constarão da Proposta Comercial. A concessão de parcelamento dependerá de aprovação de crédito e não implica novação ou renúncia aos direitos da CLEARCORRECT.

5.2. Atendidas as condições previstas na Proposta Comercial, inclusive a aprovação cadastral e de crédito e a confirmação do pagamento inicial exigido, as Cotas de Consumo serão liberadas integralmente, ainda que o preço tenha sido parcelado. A liberação integral não implica quitação, novação, remissão ou alteração da obrigação de pagamento das parcelas vincendas.

5.2.1. Em caso de inadimplência de qualquer parcela, a CLEARCORRECT poderá, mediante comunicação ao PARTICIPANTE, suspender novos Resgates e a utilização das Cotas de Consumo ainda não consumidas até a regularização integral dos valores em atraso, sem prejuízo dos encargos e das demais medidas previstas neste Regulamento e na Proposta Comercial.

5.2.2. A suspensão por inadimplência não implicará prorrogação automática do prazo de validade das Cotas de Consumo, ressalvada autorização expressa e escrita da CLEARCORRECT. Os Casos já resgatados observarão o disposto no item 13.3 e nos respectivos Termos de Tratamento.

5.3. Custos bancários, juros, encargos por atraso e despesas expressamente previstos na Proposta Comercial serão de responsabilidade do PARTICIPANTE.

5.4. Eventual duplicidade de pagamento ou cobrança manifestamente indevida deverá ser comunicada imediatamente e será corrigida pela CLEARCORRECT após validação financeira.

5.5. Eventual liberação antecipada de Cotas de Consumo, antes do recebimento integral do preço correspondente, constituirá mera concessão comercial e não implicará quitação, novação, remissão ou alteração da obrigação de pagamento integral.

5.6. Caso a FORNECEDORA autorize a liberação integral das Cotas antes da quitação, a inadimplência de qualquer parcela poderá acarretar, após a comunicação prevista neste Regulamento, o vencimento antecipado das parcelas vincendas, a suspensão das Cotas ainda não utilizadas e a adoção das medidas de cobrança cabíveis.

5.7. Caso determinado Pacote Elegível seja descontinuado por motivo técnico, regulatório ou comercial antes do Resgate, a FORNECEDORA poderá oferecer pacote equivalente ou superior, sem custo adicional.

6. ATIVAÇÃO E CONTROLE DAS COTAS DE CONSUMO

6.1. Atendidas as condições da Proposta, as Cotas de Consumo serão ativadas em até 7 (sete) dias úteis, contados do último dos seguintes eventos: aceite válido; aprovação cadastral e de crédito; e confirmação do pagamento exigido para a liberação.

6.2. O PARTICIPANTE poderá consultar, no campo “CUPOM” do DoctorPortal, a quantidade de Cotas de Consumo ainda disponíveis. As informações relativas a prazos eventualmente exibidas na plataforma possuem caráter meramente informativo e não prevalecem sobre as condições estabelecidas neste Regulamento e na respectiva Proposta Comercial. Eventuais divergências de saldo deverão ser comunicadas à CLEARCORRECT, para apuração e, se aplicável, correção.

7. RESGATE DAS COTAS DE CONSUMO

7.1. O PARTICIPANTE deverá submeter o Caso e a documentação clínica exigida no DoctorPortal, cumprir as solicitações de complementação e avaliar o planejamento disponibilizado.

7.2. A Cota de Consumo será considerada resgatada e consumida quando: (i) o planejamento for aprovado pelo PARTICIPANTE no DoctorPortal; (ii) o Pacote Elegível correspondente for confirmado; e (iii) a Cota de Consumo for vinculada ao Caso no sistema ou no Registro de Controle.

7.3. A mera criação, submissão, análise preliminar, devolução para correção ou rejeição de um Caso antes da aprovação final não consumirá a Cota de Consumo.

7.4. Após o Resgate, a Cota de Consumo será definitivamente vinculada ao paciente e não poderá ser reutilizada, ainda que o paciente desista, interrompa o tratamento ou deixe de comparecer, ressalvada falha comprovadamente imputável à CLEARCORRECT ou hipótese prevista nos Termos de Tratamento.

7.5. Cada Cota de Consumo poderá ser resgatada uma única vez, exclusivamente para um único Caso e paciente, mediante orientações a serem repassadas ao PARTICIPANTE pela CLEARCORRECT. A utilização da Cota de Consumo em plano diverso daquele adquirido, bem como seu fracionamento, uso parcial, combinação com outra Cota de Consumo ou aplicação simultânea a mais de um Caso, não será permitida.

7.5.1. A indicação de “bonificação de 100%” eventualmente exibida no DoctorPortal constitui exclusivamente mecanismo técnico destinado a vincular ao Caso o valor do Pacote Elegível previamente adquirido e pago pelo PARTICIPANTE. Essa indicação não representa gratuidade, brinde, prêmio, sorteio, novo desconto, cashback, remissão de dívida ou benefício destinado ao paciente.

7.5.2. A seleção de “Boleto” como forma de pagamento no momento do Resgate constitui etapa técnica do fluxo sistêmico e não gerará nova cobrança pelo Pacote Elegível previamente adquirido, ressalvados upgrades, serviços adicionais, encargos ou valores expressamente contratados separadamente.

7.6. O PARTICIPANTE deverá manter sob sigilo os Códigos de Resgate, credenciais de acesso, condições comerciais individualizadas e materiais internos recebidos em razão da Campanha, sendo vedado seu compartilhamento público ou com terceiros não autorizados. A obrigação não se aplica a divulgações exigidas por lei, autoridade competente ou necessárias a assessores profissionais sujeitos a dever de confidencialidade.

7.7. O PARTICIPANTE deverá utilizar os produtos conforme suas indicações, instruções de uso e requisitos regulatórios aplicáveis, manter a rastreabilidade necessária e colaborar com procedimentos de investigação, tecnovigilância, recolhimento, ação de campo ou comunicação de evento adverso.

8. ESCOLHA DO PACOTE, AUTONOMIA CLÍNICA E RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL

8.1. O cirurgião-dentista é o único responsável pelo diagnóstico, indicação, plano clínico, escolha e aprovação do tratamento, obtenção do consentimento do paciente, prescrição, instalação, acompanhamento, retenção, prontuário e demais atos privativos da Odontologia.

8.2. Planejamentos, simulações, análises, recomendações e recursos disponibilizados pela CLEARCORRECT constituem apoio técnico e não substituem o julgamento clínico do profissional nem criam relação assistencial entre a CLEARCORRECT e o paciente.

8.3. O PARTICIPANTE não é obrigado a aceitar o pacote ou o planejamento recomendado. Caso opte por categoria distinta, deverá possuir ou adquirir Cota de Consumo correspondente ao Pacote Elegível efetivamente aprovado, conforme as regras deste Regulamento.

8.4. A aquisição antecipada dos pacotes não obriga o PARTICIPANTE a indicar tratamento, não assegura a existência de pacientes elegíveis e não deverá influenciar indicação clínica, prescrição ou duração do tratamento.

8.5. A CLEARCORRECT poderá recusar ou solicitar correções em Casos que não atendam aos critérios técnicos, de qualidade, regulatórios, documentais ou de segurança aplicáveis. Nessa hipótese, antes do Resgate, a Cota de Consumo permanecerá disponível até o final de sua validade.

8.6. O PARTICIPANTE responderá pelos prejuízos, reclamações, sanções e despesas comprovadamente decorrentes de suas decisões ou atos clínicos, ausência de autorização ou informação ao paciente, publicidade irregular, uso indevido de marcas, tratamento ilícito de dados pessoais, compartilhamento de credenciais, fraude ou descumprimento deste Regulamento, assegurados o contraditório e o nexo causal.

9. USO RESTRITO, TRANSFERÊNCIA E CONVERSÃO

9.1. As Cotas de Consumo são pessoais e vinculadas ao CPF/CNPJ/Código SAP e à conta indicadas na Proposta Comercial, sendo vedada sua cessão, doação, revenda, subcontratação, comercialização ou transferência para terceiros.

9.2. A CLEARCORRECT poderá, em caráter excepcional e mediante análise prévia, autorizar migração de Cotas de Consumo em hipóteses de sucessão societária, reorganização empresarial, falecimento ou incapacidade do profissional, sem que isso constitua direito adquirido ou precedente.

9.3. As Cotas de Consumo não poderão ser convertidas em dinheiro, reembolso, cashback, abatimento financeiro genérico, saldo para produtos distintos, serviços avulsos, modelo Flex, cursos, equipamentos ou qualquer outra modalidade não expressamente prevista na Proposta.

9.4. É vedado combinar duas ou mais Cotas de Consumo para resgatar um único Pacote Elegível ou transferir saldo remanescente de um pacote para outro.

10. UPGRADE, DOWNGRADE E SERVIÇOS ADICIONAIS

10.1. Antes do Resgate, a Cota de Consumo somente poderá ser aplicada ao Pacote Elegível originalmente adquirido. Caso o profissional aprove, desde o início, pacote de categoria superior, deverá adquirir o pacote correspondente, permanecendo a Cota de Consumo original disponível para outro Caso durante sua validade.

10.2. Após o Resgate e a aprovação inicial do Caso, eventual necessidade de upgrade poderá ser contratada separadamente do pacote adquirido, conforme critérios, disponibilidade, preços e Termos de Tratamento vigentes na data da solicitação.

10.3. O valor do upgrade ou de serviços adicionais não corresponderá necessariamente à mera diferença entre preços de tabela, salvo previsão expressa da Proposta ou dos Termos de Tratamento aplicáveis.

10.4. Não será permitido downgrade, substituição por pacote inferior, restituição, geração de saldo, compensação ou reaproveitamento de diferença. Caso seja aprovado pacote inferior, deverá ser utilizada Cota de Consumo correspondente a esse pacote, permanecendo a Cota de Consumo original disponível para outro Caso durante sua validade.

10.5. Revisões, refinamentos, reposições, contenções e solicitações posteriores observarão exclusivamente os itens incluídos no pacote e os respectivos prazos dos Termos de Tratamento. Itens excedentes poderão ser cobrados separadamente.

11. VALIDADE E EXPIRAÇÃO

11.1. Cada Cota de Consumo será válida por 6 (seis) meses contados de sua respectiva Data de Ativação, salvo prazo distinto expressamente previsto na Proposta Comercial. A FORNECEDORA comunicará ao PARTICIPANTE a Data de Ativação e a data final de validade de cada Cota de Consumo.

11.2. Para utilização dentro do prazo acima descrito, o planejamento deverá estar aprovado e a Cota de Consumo resgatada até as 23h59 do último dia de validade, observado o horário oficial de Brasília.

11.3. Encerrado o prazo sem Resgate, as Cotas de Consumo expirarão automaticamente, sem prorrogação, reembolso, conversão, compensação ou restituição, ressalvadas hipóteses legais inderrogáveis, impossibilidade imputável à CLEARCORRECT ou autorização excepcional e escrita.

11.4. O prazo de validade das Cotas de Consumo não se confunde com os prazos clínicos e comerciais aplicáveis ao Pacote Elegível depois do Resgate, os quais serão regidos pelos Termos de Tratamento.

12. CANCELAMENTO, DESISTÊNCIA E REEMBOLSO

12.1. Após o aceite da Proposta e a aprovação definitiva da contratação, o PARTICIPANTE não poderá cancelar unilateralmente a aquisição por mudança de estratégia, ausência de pacientes, não utilização, erro de previsão de demanda ou conveniência comercial.

12.2. Poderão ser analisados reembolso, estorno ou substituição apenas em caso de: (i) duplicidade de pagamento; (ii) erro comprovado da CLEARCORRECT; (iii) impossibilidade definitiva de fornecimento imputável à CLEARCORRECT; (iv) cancelamento da contratação antes da ativação, se expressamente aceito; ou (v) direito inderrogável previsto em lei.

12.3. A desistência do paciente antes do Resgate não consumirá a Cota de Consumo. A desistência após o Resgate não reativará a Cota de Consumo nem gerará reembolso, ressalvados os Termos de Tratamento e a legislação aplicável.

12.4. O encerramento da campanha pela CLEARCORRECT não implicará cancelamento das Cotas de Consumo já adquiridas. Caso a CLEARCORRECT torne-se definitivamente impossibilitada de cumprir as Cotas de Consumo válidas e não utilizadas, restituirá o valor proporcional efetivamente pago correspondente às Cotas de Consumo afetadas, descontados valores já resgatados e encargos legitimamente devidos.

13. INADIMPLÊNCIA E SUSPENSÃO

13.1. O atraso de qualquer parcela autorizará a CLEARCORRECT, mediante comunicação, a suspender a ativação de Cotas de Consumo pendentes, novos resgates e a utilização de Cotas de Consumo ainda não consumidas até a regularização.

13.2. A suspensão não elimina a obrigação de pagamento nem interrompe a incidência de encargos previstos. A CLEARCORRECT poderá adotar medidas de cobrança e rescindir a contratação conforme a Proposta e a legislação aplicável.

13.3. Casos já resgatados serão tratados segundo os Termos de Tratamento e a legislação aplicável. A CLEARCORRECT não adotará medida de suspensão incompatível com obrigações regulatórias, segurança do paciente ou deveres legalmente inderrogáveis, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos.

13.4. Em caso de chargeback, fraude, uso indevido ou reversão não autorizada de pagamento, a CLEARCORRECT poderá bloquear imediatamente as Cotas de Consumo não utilizadas e solicitar documentos comprobatórios antes de restabelecer o saldo.

14. PUBLICIDADE, ÉTICA ODONTOLÓGICA E LIVRE CONCORRÊNCIA

14.1. A campanha é direcionada exclusivamente ao relacionamento comercial “B2B” (relação comercial entre empresas ou profissionais) da área odontológica. O PARTICIPANTE não poderá apresentar as Cotas de Consumo ao paciente como vale, prêmio, sorteio, garantia de tratamento ou benefício emitido pela CLEARCORRECT.

14.2. O desconto concedido ao PARTICIPANTE constitui condição comercial de aquisição e não remuneração por indicação, encaminhamento, prescrição ou captação de pacientes. A campanha não estabelece exclusividade nem obrigação de aquisição futura ou de volume mínimo de tratamentos clínicos além do contratado.

14.3. O PARTICIPANTE possui autonomia para definir o preço e as condições de pagamento dos serviços prestados ao paciente, observadas as normas aplicáveis. A CLEARCORRECT não fixa, recomenda ou controla o preço final ao paciente e não exige o repasse do desconto.

14.4. É vedada a utilização da campanha, da Proposta ou de marcas de titularidade da CLEARCORRECT para publicidade que contenha promessa ou garantia de resultado, alegação clínica não comprovada, indução a tratamento desnecessário, captação ou aliciamento de pacientes, concorrência desleal, desvalorização da profissão, informação enganosa, uso irregular de imagens clínicas ou comparação depreciativa.

14.5. Toda comunicação pública que utilize marcas, imagens, materiais ou alegações da CLEARCORRECT dependerá de aprovação prévia e escrita, além do cumprimento do Código de Ética Odontológica, das normas do Sistema CFO/CRO, do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e da legislação aplicável.

15. DADOS PESSOAIS E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

15.1. Cada parte tratará dados pessoais conforme a legislação aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em conformidade com o Aviso de Privacidade da CLEARCORRECT.

15.2. O PARTICIPANTE declara que possui base legal adequada para coletar, armazenar e compartilhar dados, imagens, exames e informações de saúde dos pacientes, que prestou as informações de privacidade cabíveis e que obteve consentimentos ou autorizações quando exigidos.

15.3. Na relação assistencial com o paciente, o PARTICIPANTE é responsável pelas decisões sobre finalidade, indicação clínica, prontuário e tratamento. A CLEARCORRECT tratará os dados recebidos para planejamento, fabricação, suporte, faturamento, qualidade, segurança, cumprimento regulatório e demais finalidades legítimas informadas em seu Aviso de Privacidade.

15.4. O PARTICIPANTE deverá limitar o compartilhamento aos dados necessários, proteger credenciais de acesso, impedir uso por pessoas não autorizadas e comunicar imediatamente incidentes, perda de acesso ou suspeita de comprometimento.

15.5. É vedada a utilização de planilhas, e-mails pessoais, aplicativos não autorizados ou outros canais paralelos para envio de dados de pacientes, salvo canal de contingência expressamente aprovado pela CLEARCORRECT.

16. COMPLIANCE, INTEGRIDADE E USO ADEQUADO

16.1. O PARTICIPANTE deverá cumprir a legislação anticorrupção, concorrencial, sanitária, profissional e de integridade aplicável, bem como as políticas razoavelmente comunicadas pela CLEARCORRECT.

16.2. As condições da campanha não poderão ser utilizadas para oferecer vantagem indevida, remunerar decisões clínicas, influenciar agente público ou privado, ocultar repasses, gerar documentação falsa ou praticar fraude fiscal, financeira ou regulatória.

16.3. A CLEARCORRECT poderá solicitar documentos e informações para confirmar a regularidade de aquisição, pagamento, titularidade, utilização e Resgate, respeitados os princípios de necessidade e confidencialidade.

16.4. Fraude, falsidade, compartilhamento de conta, uso por terceiro não autorizado, manipulação de saldo, revenda, transferência irregular ou descumprimento material deste Regulamento poderão resultar em bloqueio, cancelamento de Cotas de Consumo não utilizadas, rescisão e adoção das medidas cabíveis.

17. PROPRIEDADE INTELECTUAL

17.1. ClearCorrect, Straumann, DoctorPortal, ClearPilot e demais sinais, conteúdos, materiais, softwares e tecnologias relacionados pertencem à CLEARCORRECT, a sociedades do Grupo Straumann ou a seus licenciantes.

17.2. A participação não concede licença geral de uso das marcas. Qualquer uso deverá ser previamente autorizado, respeitar os manuais de marca e cessar imediatamente quando solicitado.

17.3. O PARTICIPANTE não poderá copiar, alterar, descompilar, reproduzir, comercializar ou explorar materiais, fluxos, conteúdos e sistemas da CLEARCORRECT além do estritamente necessário para a utilização legítima dos pacotes.

18. RESPONSABILIDADE E LIMITAÇÕES

18.1. A CLEARCORRECT responderá pelo cumprimento das obrigações de fornecimento assumidas, pela conformidade dos produtos e serviços sob sua responsabilidade e pelos deveres regulatórios e legais que lhe sejam aplicáveis.

18.2. O PARTICIPANTE responderá por suas decisões clínicas, indicação e condução do tratamento, seleção do paciente, qualidade e completude dos dados enviados, consentimento, uso dos produtos, orientações ao paciente, publicidade própria, obrigações perante o CFO/CRO e cumprimento dos Termos de Tratamento.

18.3. A CLEARCORRECT não garante resultado clínico, aceitação de qualquer Caso, duração do tratamento, adesão do paciente, número de pacientes elegíveis, retorno financeiro ou utilização integral das Cotas de Consumo dentro do prazo.

18.4. Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, a CLEARCORRECT não responderá por danos indiretos, lucros cessantes, perda de oportunidade ou prejuízos consequenciais. Eventual responsabilidade da CLEARCORRECT relacionada a crédito específico ficará limitada ao valor efetivamente pago por esse crédito, exceto em caso de dolo, culpa grave, dano pessoal, responsabilidade por produto, violação de dados imputável à CLEARCORRECT ou obrigação legal inderrogável.

18.5. O PARTICIPANTE deverá comunicar reclamações técnicas, eventos adversos, não conformidades e suspeitas de defeito pelos canais oficiais, preservando produto, lote, registros e documentação necessários à investigação.

19. INDISPONIBILIDADE, CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

19.1. A CLEARCORRECT poderá adotar contingência manual em caso de indisponibilidade do DoctorPortal, falha de integração, manutenção, incidente de segurança ou indisponibilidade do fluxo definitivo.

19.2. Nenhuma parte responderá pelo atraso decorrente de evento fora de seu controle razoável, incluindo desastre natural, guerra, greve geral, pandemia, interrupção logística ampla, indisponibilidade relevante de infraestrutura ou determinação de autoridade, desde que comunique o evento e adote medidas razoáveis de mitigação.

19.3. Prazos afetados por evento imputável à CLEARCORRECT poderão ser prorrogados pelo período necessário para evitar prejuízo indevido ao PARTICIPANTE, especialmente quanto à validade das Cotas de Consumo em análise.

20. ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO E ENCERRAMENTO DA CAMPANHA

20.1. A CLEARCORRECT poderá suspender ou encerrar novas adesões em razão da parametrização do sistema, esgotamento do orçamento, risco operacional, alteração legal, determinação regulatória, fraude, indisponibilidade relevante ou outra justificativa objetiva.

20.2. A CLEARCORRECT poderá, a qualquer tempo, alterar, atualizar ou complementar os termos deste Regulamento, sob seu exclusivo critério. Nessa hipótese, os PARTICIPANTES serão comunicados por meio do endereço eletrônico cadastrado perante a CLEARCORRECT, passando as alterações a produzir efeitos a partir da data indicada na respectiva comunicação.

20.3. A eventual tolerância a descumprimento não constituirá renúncia, novação, alteração ou precedente obrigatório.

21. COMUNICAÇÕES E ATENDIMENTO

21.1. As comunicações poderão ser realizadas por e-mail, DoctorPortal, plataforma de assinatura, WhatsApp corporativo ou outro canal oficial cadastrado. O PARTICIPANTE deverá acompanhar os canais e atualizar seus contatos.

21.2. Dúvidas sobre saldo, validade, Resgate, cobrança ou funcionamento da campanha deverão ser encaminhadas para clearcorrectclientes@clearcorrect.com e/ou WhatsApp oficial 0800 707 2526, com identificação do PARTICIPANTE, número da Proposta e Código SAP.

21.3. As comunicações serão consideradas recebidas quando houver confirmação eletrônica ou, na ausência desta, no primeiro dia útil após o envio ao contato cadastrado, salvo prova de falha técnica.

22. ORDEM DE PREVALÊNCIA

22.1. Integram a contratação: (i) a Proposta Comercial; (ii) este Regulamento; (iii) os Termos de Tratamento aplicáveis a cada Caso após o Resgate; e (iv) o Aviso de Privacidade da CLEARCORRECT.

22.2. Em caso de conflito: (a) a Proposta Comercial prevalecerá apenas quanto às condições comerciais específicas expressamente negociadas; (b) este Regulamento prevalecerá quanto às regras gerais da campanha e das Cotas de Consumo; e (c) os Termos de Tratamento prevalecerão quanto à execução do Caso após o Resgate.

22.3. Materiais de marketing, apresentações, mensagens de consultores e comunicações informais não alteram os documentos acima, salvo confirmação expressa e escrita por representante autorizado da CLEARCORRECT.

23. DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1. O PARTICIPANTE atua de forma independente e não é empregado, agente, distribuidor, representante, franqueado ou mandatário da CLEARCORRECT.

23.2. A invalidade de uma disposição não afetará as demais, que permanecerão em vigor. As partes substituirão a disposição inválida por outra válida que preserve, na maior medida possível, sua finalidade econômica e jurídica.

23.3. A contratação poderá ser formalizada por assinatura eletrônica e registros eletrônicos, reconhecidos como válidos e aptos a comprovar autoria, integridade, aceite e conteúdo.

23.4. Este Regulamento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, ressalvadas hipóteses de competência legal inderrogável.

23.5. Este Regulamento entra em vigor em 17.07.2026 e corresponde à versão 1.0.